Conselho de Clientes
O Conselho de Clientes da Elektro preserva a relação justa entre os clientes
e a Elektro. Ele é de caráter consultivo, voltado para a orientação, análise e
avaliação das questões ligadas ao fornecimento, às tarifas reguladas pela ANEEL
(Agência Nacional de Energia Elétrica) e à adequação dos serviços prestados ao
consumidor final, na sua área de concessão.
O Conselho é formado por membros, titular e suplente, das classes de consumo
comercial, residencial, industrial, rural, poder público, entidade encarregada
da proteção e defesa do consumidor (PROCON) indicados por: FECOMÉRCIO (Federação
do Comércio do Estado de São Paulo), CONSABESP (Conselho Coordenador das
Sociedades dos Amigos de Bairros, Vilas e Cidades do Estado de São Paulo), FIESP
(Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), FAESP (Federação da
Agricultura do Estado de São Paulo), APM (Associação Paulista de Municípios do
Estado de São Paulo) e PROCON (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor).
A representação no Conselho é de caráter voluntário e não remunerada.
Eleições
O Conselho tem um Presidente e um
Vice-Presidente, eleitos pelos seus membros, com mandato de um ano, permitida
reeleição por, no máximo, dois períodos.
Os membros do Conselho têm
mandato de dois anos, renovável a critério das entidades indicadoras por no
máximo dois períodos, podendo ser destituídos somente em caso de renúncia
formal, impedimento legal, ausências contínuas e injustificadas ou por
comportamento condenável a critério do Conselho.
A Elektro indica um
titular e um suplente para a função de Secretário Executivo do Conselho sem
direito a voto.
Reuniões
As reuniões do Conselho obedecem a um
calendário mínimo de seis encontros ordinários anuais, sendo realizadas,
preferencialmente, na cidade sede do Conselho. As reuniões extraordinárias são
convocadas pelo Presidente, a pedido de algum conselheiro.
Os assuntos
tratados devem ser comunicados com antecedência mínima de 10 dias aos membros do
Conselho.
Todo ano, o Conselho elabora o Plano Anual de Atividades e
Metas que vigorará para o ano seguinte.
RESOLUÇÃO ANEEL Nº 451, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011
http://www.aneel.gov.br/cedoc/ren2011451.pdf