Conselho de Clientes

O Conselho de Clientes da Elektro preserva a relação justa entre os clientes e a Elektro. Ele é de caráter consultivo, voltado para a orientação, análise e avaliação das questões ligadas ao fornecimento, às tarifas reguladas pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e à adequação dos serviços prestados ao consumidor final, na sua área de concessão.

O Conselho é formado por membros, titular e suplente, das classes de consumo comercial, residencial, industrial, rural, poder público, entidade encarregada da proteção e defesa do consumidor (PROCON) indicados por: FECOMÉRCIO (Federação do Comércio do Estado de São Paulo), CONSABESP (Conselho Coordenador das Sociedades dos Amigos de Bairros, Vilas e Cidades do Estado de São Paulo), FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), FAESP (Federação da Agricultura do Estado de São Paulo), APM (Associação Paulista de Municípios do Estado de São Paulo) e PROCON (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor).

A representação no Conselho é de caráter voluntário e não remunerada.

Eleições
O Conselho tem um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos pelos seus membros, com mandato de um ano, permitida reeleição por, no máximo, dois períodos.

Os membros do Conselho têm mandato de dois anos, renovável a critério das entidades indicadoras por no máximo dois períodos, podendo ser destituídos somente em caso de renúncia formal, impedimento legal, ausências contínuas e injustificadas ou por comportamento condenável a critério do Conselho.

A Elektro indica um titular e um suplente para a função de Secretário Executivo do Conselho sem direito a voto.

Reuniões
As reuniões do Conselho obedecem a um calendário mínimo de seis encontros ordinários anuais, sendo realizadas, preferencialmente, na cidade sede do Conselho. As reuniões extraordinárias são convocadas pelo Presidente, a pedido de algum conselheiro.

Os assuntos tratados devem ser comunicados com antecedência mínima de 10 dias aos membros do Conselho.

Todo ano, o Conselho elabora o Plano Anual de Atividades e Metas que vigorará para o ano seguinte. 

 

RESOLUÇÃO ANEEL Nº 451, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011

http://www.aneel.gov.br/cedoc/ren2011451.pdf