Ressarcimento de danos

ORIENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS EM EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS DECORRENTES DE PERTURBAÇÃO OCORRIDA NO SISTEMA ELÉTRICO

O cliente poderá efetuar a solicitação de ressarcimento nos canais de atendimento disponíveis, prestando as informações constantes no modelo da carta de ressarcimento abaixo.

Caso as informações prestadas não contemplem os dados do modelo, a Elektro indeferirá (reprovará) a solicitação.

Serão indeferidos (reprovados), conforme Resolução Nº. 414/2010 da ANEEL, as solicitações que:

• Tenham sido feitas há mais de 90 (noventa) dias da data da ocorrência;

• Provenham de Unidades Consumidoras atendidas em tensão igual ou superior a 2,3 kV;

• Os equipamentos tenham sido consertados sem aguardar o prazo para inspeção.

Caso a fatura não esteja em nome do solicitante, o mesmo deve comprovar a forma de ocupação da unidade consumidora.

A Elektro poderá contatar o cliente para agendar a data da inspeção no equipamento danificado e na instalação elétrica, o que ocorrerá em no máximo 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data do protocolo da solicitação. Quando o equipamento danificado for utilizado para o acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo de vistoria é de 1 (um) dia útil.

Caso a Elektro não contate o cliente para agendar a inspeção nos prazos acima mencionados, o cliente poderá providenciar o conserto do(s) equipamento(s), devendo guardar os laudos/orçamentos, para comprovar o valor do dano ou da perda, se necessário.

O cliente pode optar entre inspeção in loco do equipamento danificado ou disponibilizá-lo para inspeção mais detalhada pela concessionária ou empresa por ela autorizada.

O consumidor deve permitir, em qualquer tempo, o livre acesso dos representantes da Elektro, devidamente credenciados, às instalações elétricas de sua propriedade, fornecendo-lhes os dados e informações solicitadas, referentes ao funcionamento dos aparelhos e da instalação.

O cliente será comunicado pela Elektro, sobre o parecer da análise efetuada da sua solicitação de ressarcimento, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da vistoria, ou na falta desta, em até 15 dias corridos a partir da data de protocolo da solicitação.

No caso de deferimento (aprovação), o cliente deverá providenciar o orçamento dos equipamentos danificados, para comprovar o valor do dano ou da perda solicitada. A Elektro poderá propor conserto, substituição ou indenização, por depósito bancário ou ordem de pagamento em nome do titular da conta de energia ou pessoa designada pelo cliente, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados após o vencimento do prazo de resposta.

O cliente pode enviar informações de solicitação de ressarcimento de danos para um dos seguintes endereços:

ELEKTRO - Eletricidade e Serviços S.A.
Supervisão de Serviços Comerciais
Rua Ary Antenor de Souza, 321 - Jardim Nova América
Campinas - SP
CEP 13.053-024

ou atendimento@elektro.com.br

Solicitação de Ressarcimento de Danos (Baixar arquivo em Word - 13,5 KB)