O Conselho de Clientes de Energia Elétrica da Elektro procura preservar uma relação justa entre os clientes e a Elektro. Ele é de caráter consultivo, voltado para a orientação, análise e avaliação das questões ligadas ao fornecimento, às tarifas reguladas pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e à adequação dos serviços prestados ao consumidor final, na sua área de concessão.
O Conselho é formado por membros, titular e suplente, das classes de consumo residencial, industrial, rural, poderes públicos e outras atividades, indicados por entidades reconhecidamente competentes para representá-las. A representação no Conselho é de caráter voluntário e não-remunerada.
Eleições
O Conselho tem um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos pelos seus membros, com mandato de um ano, permitida reeleição por, no máximo, dois períodos.
Os membros do Conselho têm mandato de dois anos, renovável a critério das entidades indicadoras por no máximo dois períodos, podendo ser destituídos somente em caso de renúncia formal, impedimento legal, ausências contínuas e injustificadas ou por comportamento condenável e critério do Conselho.
A Elektro indica um titular e um suplente para a função de Secretário-executivo do Conselho sem direito a voto.
Reuniões
As reuniões do Conselho obedecem a um calendário mínimo de seis encontros ordinários anuais, sendo realizadas, preferencialmente, na cidade sede do Conselho. As reuniões extraordinárias são convocadas pelo Presidente, a pedido de algum conselheiro.
Os assuntos tratados devem ser comunicados com antecedência mínima de 10 dias aos membros do Conselho.
O Conselho também deverá elaborar o Plano Anual de Atividades e Metas que vigorará no ano seguinte.
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