Gerente de Relacionamento Personalizado com Clientes
Ana Paula Romantini
Segmento
Responsável
Clientes Corporativos
Reinaldo Firme
Estão classificados neste segmento o conjunto de unidades consumidoras de uma mesma organização de identidade jurídica, que tenham, pelo menos, o número de unidades consumidoras igual ou superior a 10 (dez), e atendam a pelo menos uma das seguintes condições:
Somatória das demandas contratadas igual ou superior a 500 kW;
Faturamento de todas as unidades igual ou superior a R$ 100 mil / mês.
Também se enquadram neste segmento os clientes classificados como Poder Público Estadual e Federal.
Comunicado sobre o fim do benefício de Energia Adicional Temporária (EAT)
Prezado Cliente,
Informamos que, devido ao atual cenário do setor energético, cancelamos o programa de benefício de Energia Adicional Temporária (EAT) que disponibilizávamos para clientes horosazonais enquadrados no Grupo A (unidades consumidoras com fornecimento de energia em tensão igual ou superior a 2,3 kV). Leia mais.