Período Seco - Contas faturadas de Maio a Novembro
Período Úmido - Contas faturadas de Dezembro a Abril
Tarifas aplicáveis a partir de 27 de agosto de 2008 - Resolução ANEEL 701/2008 Os valores não consideram o ICMS e PIS/COFINS.
BAIXA TENSÃO (110 a 380 V)
R$/kWh
B1 - Residencial Normal
0,32393
B1 - Residencial Baixa Renda
de 0 a 30 kWh mês
0,11141
de 31 a 80 kWh mês
0,19284
de 81 a 100 kWh mês
0,19439
de 101 a 200 kWh mês
0,29154
de 201 a 220 kWh mês
0,32393
acima 220
0,32393
B2 - Rural
0,19079
B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural
0,14381
B2 - Serviço Público de Irrigação
0,17538
B3 - Demais classes
0,30436
B4a - Iluminação Pública (Rede de Distribuição)
0,15676
B4b - Iluminação Pública (Bulbo da Lâmpada)
0,17205
Tarifas de uso do sistema de distribuição - TUSD
TENSÃO DE FORNECIMENTO
ELEKTRO
TUSD ( R$ / kW )
Ponta
Fora de Ponta
A1 - 230 kV ou superior
-
-
A2 - 88 A 138 kV
26,97
4,28
A3 - 69 kV
32,53
6,4
A3a - 30 a 44 kV
32,54
7,55
A4 - 2,3 a 25 kV
43,12
11,06
BT - Inferior a 2,3 kV
65,3
11,54
TUSD Energia / Encargos ( R$ / MWh )
20,81
20,81
TUSD DE GERAÇÃO (R$ / kW)
4,2
Nota: Resolução Aneel No.701de 27/08/2008
Descontos Percentuais
Unidade Consumidora
Demanda (%)
Energia (%)
Rur
al - Grupo A
10
10
Água, Esgoto e Saneamento - Grupo A
15
15
Água, Esgoto e Saneamento - Grupo B
-
15
Atividades de irrigação e aqüicultura - Estado do Mato Grosso do Sul
Grupo A
Grupo B
80 %
67%
Atividades de irrigação e aqüicultura - Estado de São Paulo
70%
60%
Vinte de três municípios da área de concessão da Elektro, conforme lista abaixo, além do reajuste de tarifas também passarão a ter a cobrança da Recomposição Tarifária Extraórdinária (RTE).
A RTE foi concedida em dezembro de 2001 às distribuidoras e geradoras das regiões que estiveram sob racionamento de energia elétrica. Previsto no Acordo Geral do Setor Elétrico, resultou em um aumento de 2,9% na tarifa dos consumidores residenciais (com exceção dos consumidores de baixa renda), rurais e iluminação pública e de 7,9% para os demais consumidores. O objetivo desse reajuste foi repor as perdas que distribuidoras e geradoras de energia tiveram com a redução do consumo imposta pelo governo.
Conforme determinado pela Aneel, a cobrança da RTE para esses municípios teve início em 27 de agosto, data que entrou em vigor o valor da nova tarifa, uma vez que os consumidores dessas cidades contavam com uma liminar, que os protegia da cobrança dessa parcela e que foi cassada em fevereiro de 2008.
Cidades afetadas pela RTE:
Dracena Estrela do Norte Euclides da Cunha Flora Rica Irapuru Junqueirópolis Maraba Paulista Mirante do Paranapanema Monte Castelo Narandiba Nova Guataporanga Ouro Verde Panorama Palicéia Pirapozinho Rosana Sandolina Santa Mercedes São João do Pau D’Alho Taciba Tarabai Teodoro Sampaio Tupi Paulista