A Elektro faz, anualmente, doações aos Fundos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). As doações desses fundos fazem parte da política de responsabilidade social da Elektro, que busca sempre contribuir com o desenvolvimento e bem-estar das comunidades dos municípios atendidos pela empresa. Credenciada como Empresa Amiga da Criança pela Fundação Abrinq, a Elektro tem como compromisso investir no desenvolvimento da criança e do adolescente e combater o trabalho infantil.
Os Fundos foram instituídos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente com o objetivo de respaldar a viabilização de políticas específicas para esse público. Esses órgãos podem receber recursos de diversas fontes, incluindo contribuintes, pessoa física ou jurídica, que decidam direcionar parte do seu imposto de renda para a promoção do atendimento à criança e ao adolescente. Os Fundos são geridos pelos Conselhos dos Direitos da Criança e dos Adolescentes, organismos encarregados também de formular, implementar e controlar as políticas voltadas para a criança e para os adolescentes.
Pessoa física também pode doar
Pessoas físicas também podem destinar 6% do imposto devido aos Fundos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente, para isso é necessário fazer a declaração por meio do formulário completo. Caso o contribuinte tenha restituição, imposto a pagar ou se seu imposto pago durante todo o ano for o valor exato devido, ele também poderá participar e destinar recursos, beneficiando-se dessa lei.
A dedução dos valores destinados ao Fundo não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação, previdência privada e pensão alimentícia.
Destinando 6% do imposto devido as pessoas contribuem com programas e projetos de atendimento a crianças e adolescentes submetidos a situações de vulnerabilidade, como maus tratos, trabalho infantil, abuso e exploração sexual, falta ou carência de condições de atendimento educacional e de saúde, entre outras.
Como efetuar a doação
O contribuinte deve escolher o município com o qual quer contribuir, contatar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para verificar se ele já possui o Fundo implementado e regulamentado e solicitar os dados para a doação (conta bancária, CNPJ e nome do Fundo).
A doação deve ser feita no ano-base da declaração do Imposto de Renda (até o último dia de dezembro de cada ano) e por meio de pagamento bancário (DOC) na conta do Fundo. Deve ser encaminhada uma cópia do comprovante de depósito com os seus dados (nome, CPF, endereço e telefone) para o Conselho, para que ele possa enviar o recibo da doação. Para viabilizar a doação, a declaração do IR deve ser feita no formulário completo.
Para obter informações sobre o Fundo de seu município, entre em contato com a prefeitura ou ligue para a o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente: Estado de São Paulo – (11) 3222-4441 ou 3223-9346 – e Estado do Mato Grosso do Sul – (67) 3324-3579 ou 3321-3228.