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Tarifas e Taxas
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Resolução 701
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Serviços Cobráveis

Resolução ANEEL 701/2008

Em R$
Serviços Executados Grupo B
Monofásico

Bifásico

Trifásico
Grupo A
 
I - Vistoria de unidade consumidora 3,84 5,49 10,99 33,00
II - Aferição de medidor 4,95 8,24 10,99 55,00
III - Verificação de nível de tensão 4,95 8,24 9,89 55,00
IV - Religação normal 4,38 6,04 18,14 55,00
V - Religação de urgência 21,99 33,00 55,00 110,01
VI - Emissão de segunda via de fatura 1,64 1,64 1,64 3,29

Tarifas

HORO SAZONAL

DEMANDA

ULTRAPASSAGEM

CONSUMO - R$ / kWh

R$ / kW

R$ / kW

Ponta

Fora de Ponta

Ponta

Fora Pta

Ponta

Fora Pta

seco

úmido

seco

úmido

AZUL       

A2 (88 a 138 kV)                

26,87 4,26 80,61 12,78 0,18633 0,16868 0,11682 0,10657
A3 ( 69 kV)
32,40 6,37 97,20 19,11 0,18633 0,16868 0,11682 0,10657
A3a ( 30 a 44 kV )
32,41 7,52 97,23 22,56 0,18633 0,16868 0,11682 0,10657
A4 ( 2,3 a 25 kV )
42,96 11,01 128,88 33,03 0,18633 0,16868 0,11682 0,10657
VERDE
A3a ( 30 a 44 kV )
  7,52   22,56 0,939 0,92135 0,11682 0,10657
A4 ( 2,3 a 25 kV )
  11,01   33,03 1,18378 1,16613 0,11682 0,10657
Convencional

A3a (30 a 44 kV)

22,02
66,06
0,12971

A4 (2,3 a 25 kV)

33,10
99,30
0,13635

Nota: Tarifas conf. Res. ANEEL 701/2008

Período Seco - Contas faturadas de Maio a Novembro

Período Úmido - Contas faturadas de Dezembro a Abril

 

Tarifas aplicáveis a partir de 27 de agosto de 2008 - Resolução ANEEL 701/2008
Os valores não consideram o ICMS e PIS/COFINS.

BAIXA TENSÃO (110 a 380 V) R$/kWh
B1 - Residencial Normal 0,32393
B1 - Residencial Baixa Renda  
de 0 a 30 kWh mês 0,11141
de 31 a 80 kWh mês 0,19284
de 81 a 100 kWh mês 0,19439
de 101 a 200 kWh mês 0,29154
de 201 a 220 kWh mês 0,32393
acima 220 0,32393
B2 - Rural 0,19079
B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural 0,14381
B2 - Serviço Público de Irrigação 0,17538
B3 - Demais classes 0,30436
B4a - Iluminação Pública (Rede de Distribuição) 0,15676
B4b - Iluminação Pública (Bulbo da Lâmpada) 0,17205

Tarifas de uso do sistema de distribuição - TUSD

TENSÃO DE FORNECIMENTO ELEKTRO
TUSD ( R$ / kW )
Ponta Fora de Ponta
A1 - 230 kV ou superior - -
A2 - 88 A 138 kV 26,97 4,28
A3 - 69 kV 32,53 6,4
A3a - 30 a 44 kV 32,54 7,55
A4 - 2,3 a 25 kV 43,12 11,06
BT - Inferior a 2,3 kV 65,3 11,54
TUSD Energia / Encargos ( R$ / MWh ) 20,81 20,81
TUSD DE GERAÇÃO (R$ / kW) 4,2

Nota:  Resolução Aneel  No.701 de 27/08/2008

Descontos Percentuais
Unidade Consumidora
Demanda (%)
Energia (%)
Rural - Grupo A
10
10
Água, Esgoto e Saneamento - Grupo A
15
15
Água, Esgoto e Saneamento - Grupo B
-
15
Atividades de irrigação e aqüicultura - Estado do Mato Grosso do Sul
Grupo A
Grupo B
80 %
67%
Atividades de irrigação e aqüicultura - Estado de São Paulo
70%
60%

Vinte de três municípios da área de concessão da Elektro, conforme lista abaixo, além do reajuste de tarifas também passarão a ter a cobrança da Recomposição Tarifária Extraórdinária (RTE).

A RTE foi concedida em dezembro de 2001 às distribuidoras e geradoras das regiões que estiveram sob racionamento de energia elétrica. Previsto no Acordo Geral do Setor Elétrico, resultou em um aumento de 2,9% na tarifa dos consumidores residenciais (com exceção dos consumidores de baixa renda), rurais e iluminação pública e de 7,9% para os demais consumidores. O objetivo desse reajuste foi repor as perdas que distribuidoras e geradoras de energia tiveram com a redução do consumo imposta pelo governo.

Conforme determinado pela Aneel, a cobrança da RTE para esses municípios teve início em 27 de agosto, data que entrou em vigor o valor da nova tarifa, uma vez que os consumidores dessas cidades contavam com uma liminar, que os protegia da cobrança dessa parcela e que foi cassada em fevereiro de 2008.

Cidades afetadas pela RTE:

Dracena
Estrela do Norte
Euclides da Cunha
Flora Rica
Irapuru
Junqueirópolis
Maraba Paulista
Mirante do Paranapanema
Monte Castelo
Narandiba
Nova Guataporanga
Ouro Verde
Panorama
Palicéia
Pirapozinho
Rosana
Sandolina
Santa Mercedes
São João do Pau D’Alho
Taciba
Tarabai
Teodoro Sampaio
Tupi Paulista

 
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