Decreto modifica regras de descontos na fatura de energia para consumidores da classe rural

15/01/19

O Decreto Nº 9.642, publicado pela Presidência da República em 28 de dezembro de 2018, suspende o acúmulo de dois descontos fornecidos ao mesmo tempo para os consumidores de classe rural, irrigação e aquicultura que realizam suas atividades destinadas à irrigação, em horário especial e que pertencem ao grupo B.

Antes, esses consumidores possuíam um desconto acumulado nas tarifas B1 (30%) e B2 (73%). A nova regra determina que o desconto seja efetuado apenas na tarifa B1, variando de acordo com o horário.

Os clientes rurais que realizam as atividades de irrigação no período entre 21h30 e 06h00 da manhã passam a ter o desconto de 73% sobre a tarifa B1. Nos outros horários o valor da tarifa B1 permanece com 30% de desconto. 

O Decreto é válido para todo o Brasil e as para todas as distribuidoras de Energia Elétrica.

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