Entenda a Tarifa Branca: Cartilha explica o funcionamento

22/12/17

A partir de 1º de janeiro de 2018, entra em vigor a Tarifa Branca, e para apresentar os detalhes de como a nova medida funcionará, na prática, a Elektro disponibiliza para os clientes no site da concessionária (www.elektro.com.br), uma cartilha explicativa contendo as respostas para as principais dúvidas dos consumidores em relação à novidade. Com a Tarifa Branca, a energia consumida fora do horário de pico será mais barata, mas a população deve avaliar muito bem o seu perfil de consumo antes de aderir à nova opção, pois, se mal utilizada, pode gerar aumento na conta de luz, em vez de economia.


No primeiro ano da Tarifa Branca, a adesão estará disponível apenas para novas ligações e para unidades consumidoras já existentes com média anual de consumo mensal superior a 500 kWh. No ano seguinte, a partir de 1º de janeiro de 2019, serão incluídas as unidades consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 250 kWh. E no terceiro ano da mudança, em janeiro de 2020, todas as unidades consumidoras poderão aderir à Tarifa Branca.

A medida não valerá para os grandes consumidores, como as indústrias, nem para quem é incluído na tarifa social de energia. Também não se destina à classe de iluminação pública, nem àquelas com faturamento pela modalidade de pré-pagamento. .
Desequilíbrio nas contas - Embora a intenção da Tarifa Branca seja racionalizar o consumo nos horários de ponta e estimular a utilização nos períodos de baixa demanda. O efeito vai-e-vém entre

Tarifa branca e Convencional, deve gerar elevação dos custos.
Alguns eletrodomésticos que representam um alto consumo, como chuveiro elétrico e climatizadores de ar (ar condicionado e aquecedor) costumam ser acionados pelas pessoas ao chegarem em casa, no fim do dia. Então, nem todos conseguirão reduzir a utilização nos horários em que a tarifa é mais cara

Como irá funcionar- Nos dias úteis, o valor da Tarifa Branca irá variar em três horários:

  • Ponta (das 17:30h às 20:30h) 
  • Intermediário (das 16:30h às 17:30h e das 20:30h às 21:30h) 
  • Fora de ponta ( as outras horas do dia )

Durante o horário de verão brasileiro ficará assim :

  • Ponta (das 18:30h às 21:30h) 
  • Intermediário (das 17:30h às 18:30h e das 21:30h às 22:30h) 
  • Fora de ponta (as outras horas do dia) 

 

Nos feriados nacionais e finais de semana, o modelo de cobrança da tarifa branca será considerado fora de ponta. O consumidor poderá fazer a solicitação da sua adesão junto à concessionária de energia que atende a sua cidade. Após análise do pedido, a concessionária tem 30 dias para fazer a troca do medidor de energia, no caso de unidades consumidoras já existentes, ou nos prazos e procedimentos padronizados para casos de novas solicitações de fornecimento.

Caso o consumidor queira reverter a medida e retornar à tarifa convencional, ele pode solicitar à distribuidora que irá providenciá-la no prazo de até 30 dias. Mas vale registrar que este consumidor só poderá solicitar uma nova adesão à Tarifa Branca após 180 dias do retorno à Tarifa Convencional.

A distribuidora será responsável pelos custos de aquisição e instalação dos equipamentos de medição necessários ao faturamento da Tarifa Branca. Porém, o consumidor é responsável pelos custos decorrentes de eventuais alterações no padrão de entrada de sua unidade consumidora. “Por isso, é importante que o consumidor seja consciente e, antes de optar pela Tarifa Branca, faça uma análise profunda de seus hábitos de utilização da energia elétrica ao longo do dia, comparando-os com os períodos de ponta e intermediário definidos para a Distribuidora que o atende. Assim, evitaremos frustrações com a conta de luz e o vai-e-vém entre Tarifa Branca e Convencional que, pode além de ser ruim para o consumidor. ainda pode elevar os custos das distribuidoras”, reforça Saulo Castilho, Especialista em Assuntos Regulatórios da Elektro.

Por último, vale registrar que a Tarifa Branca nada tem a ver com as bandeiras tarifárias (verde, amarela e vermelha patamares 1 ou 2). Estas, por sua vez, indicam se haverá ou não acréscimo no valor da energia a ser repassada ao consumidor final, em função das condições de geração de eletricidade no País. A definição da bandeira tarifária do mês seguinte é publicada pela Aneel ao final de cada mês, sendo compulsória para todos os clientes.

Para mais informações, acesse a cartilha clicando aqui.