Foto com empregados da Neo em frente a um caminhão de manutenção eletrica

Iluminação Pública

Por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, a partir de 1º de janeiro de 2015, os assuntos relacionados à expansão ou manutenção da iluminação pública, como poste com lâmpada acesa durante o dia, lâmpada apagada ou queimada à noite e expansão dos pontos de iluminação, são de responsabilidade da Prefeitura Municipal, conforme estabelecido no art. 30, inciso V da Constituição Federal.

O assunto é regulado no Capítulo I do Título II da Resolução Normativa nº 1.000/2021, que consolidou as disposições anteriormente previstas nas Resoluções Normativas nº 414/2010 e nº 888/2020.

Contribuição de Iluminação Pública – CIP

A iluminação pública é uma responsabilidade que cabe a organizações governamentais ou instituições autorizadas por elas, através de concessão ou autorização. É importante para iluminar as ruas, praças, avenidas, túneis, passagens subterrâneas, jardins, estradas, passarelas e abrigos de transporte público, além de também iluminar monumentos, fachadas, fontes luminosas e obras de arte especiais que estão em lugares públicos. Tudo isso é definido por leis específicas que determinam onde a iluminação deve ser fornecida. É bom lembrar que a energia elétrica usada para iluminação pública não deve ser usada para propaganda, publicidade ou atividades com fins lucrativos. Essas regras estão em vigor para garantir que a iluminação pública seja utilizada de forma adequada e benéfica para todos.

Você pode ter observado que na sua conta de luz há um valor referente à Contribuição de Iluminação Pública. Nestes casos, a Neoenergia arrecada mensalmente a contribuição por meio da fatura de energia elétrica, e direciona mensalmente para as prefeituras. Estes recursos são utilizados para custear a manutenção, a expansão e o consumo de energia elétrica da cidade.

A CIP ou a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) tem fundamento legal no art. 149-A da Constituição Federal e você pode obter mais informações no artigo 5º, parágrafo 6º da Resolução 1000 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

OBS: (lista dos municípios MS – Conforme legislação, obrigatório informar valores arrecadados mensalmente) enviamos mensalmente para atualização.
 

Município Arrecadação da CIP

Município
Arrecadação da CIP
Anaurilândia
23.743,86
Brasilândia
43.571,64
Santa Rita do Pardo
20.488,06
Selvíria
25.130,90
Três Lagoas
689.506,59


Norma de projeto Rede de Iluminação Pública

 

Padrão de atendimento para projetos de iluminação pública com ou sem extensão de rede primária, secundária e transformadores.

Projetos sem extensão de rede, poderão ocorrer por meio de substituições (aumento ou redução), simples instalações ou existente ou substituição de lâmpadas de maior ou menor potência.

É importante salientar que, conforme o artigo 459 da resolução 1000, não dependem da apresentação e aprovação de projeto ou autorização da distribuidora:

  1. Redução de carga instalada, inclusive nos casos de alteração das demais características do ponto de iluminação pública;
  2.  Manutenção preventiva ou corretiva no sistema de iluminação pública;
  3. Ampliação de carga instalada até o valor limite estabelecido na norma técnica da distribuidora;
  4. Obras e intervenções em caráter de urgência ou emergência.


Nota: para os casos que se enquadram no artigo 459, deverá ser enviado:

  • Formulário IP – Isento de Projeto: Sem alterações e em formato original (xlsx). Clique aqui para baixar o formulário.
  • Documento de Responsabilidade Técnica: ART, CFT ou outros. Devidamente preenchido e assinado pelo responsável técnico, além do documento de quitação.
  • Ofício da Prefeitura Municipal: Solicitando e descrevendo o serviço a ser executado (substituição, retirada ou instalação) e assumindo o consumo de energia da Iluminação Pública projetada, quando for o caso.


Nota: Os documentos deverão ser enviados via agência virtual, sendo o tipo de Projeto “LOTEAMENTO, REDE DISTRIBUIÇÃO E ILUMINAÇÃO PÚBLICA”.