
Recadastramento Rural
Recadastramento dos Benefícios Tarifários – Clientes Rurais
O recadastramento está temporariamente suspenso. Caso você seja um cliente rural ou de serviço público e solicite o serviço de nova ligação, troca de titularidade ou religação, fique atento às recomendações abaixo:
Você deve apresentar um documento de identidade e algum dos documentos listados na tabela abaixo (documentos necessários) que contenham seu Nome, CPF e endereço da propriedade, juntamente com formulário de “Solicitação de Benefício Tarifário” preenchido e assinado disponível aqui.
Para os casos em que o titular da unidade consumidora for pessoa jurídica, o documento deve ser entregue por um dos sócios da empresa ou por alguém que tenha procuração para representá-la.
Confira a relação de documentos necessários:
Classificação |
Documento |
Emissor |
O documento deve conter |
Residencial Rural |
Carteira de Trabalhador Rural; ou |
Ministério do Trabalho |
Nome e CPF iguais aos da UC. |
Carteira de Sindicado Rural; ou |
Sindicato Rural |
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Aposentadoria Rural |
INSS |
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Agropecuária Rural |
Registro no INCRA; ou |
INCRA |
Nome, CPF e endereço iguais ao da UC. O documento deve ter sido emitido a menos de 1 ano. |
PRONAF - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar; ou |
Ministério da Agricultura |
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CCIR - Cadastro Nacional de Imóvel Rural; ou |
Receita Federal |
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ITR - Imposto Territorial Rural; ou |
Receita Federal |
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MAPA - Ministério da Agricultura e Pecuária; ou |
Ministério da Agricultura |
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NIRF - Comprovante de inscrição do imóvel Receita Federal do Brasil; ou |
Receita Federal |
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Registro EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária; ou |
Embrapa |
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Registro em Secretarias ou Órgãos Municipais Vinculados a Agropecuária. |
Secretarias ou Órgãos Municipais |
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Agropecuária Rural ou Agropecuária urbana |
Registro em Secretarias ou Órgãos Estaduais Vinculados a Agropecuária - CADESP; ou |
Secretarias ou Órgãos Estaduais |
Nome, CPF e endereço iguais ao da UC. O documento deve ter sido emitido a menos de 1 ano. |
Razão social/CPNJ - Produtor Rural Pessoa Física Razão social/CPNJ - Pessoa Jurídica |
Receita Federal |
Nome e CNPJ e endereço iguais ao da UC. O documento deve ter sido emitido a menos de 90 dias. Estar com a situação cadastral ativa. |
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Irrigante / Aquicultor (benefício noturno) ou Serviço Público de Irrigação Rural |
Um dos documentos da Agropecuária Rural, Licença Ambiental e Outorga de água |
Ibama e ANA ou Órgão Estadual |
Nome, CPF ou CNPJ e endereço iguais ao da UC. |
Escola Agrotécnica |
Razão social/CPNJ - Pessoa Jurídica
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Receita Federal |
Nome, CNPJ e endereço iguais ao da UC. O documento deve ter sido emitido a menos de 90 dias. Estar com a situação cadastral ativa. |
Agroindústria |
Razão social/CPNJ - Pessoa Jurídica e Nota fiscal de compra dos produtos diretamente do produtor rural.
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Receita Federal |
Nome e CNPJ e endereço iguais ao da UC. O documento deve ter sido emitido a menos de 90 dias. Estar com a situação cadastral ativa. |
Você também pode solicitar isenção de ICMS, basta entrar no link: https://elektro.com.br/seu-negocio/produtor-rural.
O que é o recadastramento rural?
É a comprovação do cliente rural para a continuidade de seu benefício tarifário, seja ele rural, irrigação ou aquicultura. Foi disciplinada pela REN nº 800/2017, de 19 de dezembro de 2017, após a realização da Audiência Pública nº 62/2017. Deverá ser realizado pelo cliente a cada 3 anos.
Todos os clientes rurais deverão comparecer a distribuidora?
Somente aqueles que receberam o comunicado em suas faturas, de forma que 1/3 dos clientes serão notificados em 2019, 1/3 em 2020 e 1/3 em 2021, então, fique tranquilo se sua fatura ainda não apresentou alguma mensagem.
Quanto tempo o cliente terá para realizar o seu recadastramento?
O prazo será comunicado em sua fatura, em uma mensagem que será informada durante 6 meses. Se você já foi notificado em sua fatura, saiba que o seu prazo é até novembro de 2019, perdendo o desconto em sua conta de energia caso não compareça.
O próprio titular da unidade consumidora deve comparecer a distribuidora para realizar o seu recadastramento?
Sim. Se o titular da unidade consumidora for um CNPJ, um sócio da entidade deverá comparecer ou alguém que tenha procuração para representa-la.
Se você tiver dúvidas ligue para:
Grupo B e Optante: 0800 701 01 02
Grupo A: 0800 701 01 03
