Foto com empregados da Neo em frente a um caminhão de manutenção eletrica

Tarifa Social

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A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício social criado pelo Governo Federal para beneficiar as unidades residenciais de famílias com baixa renda. Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65%, para Indígenas e Quilombolas até 100%. O benefício é regulamentado pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011.
​Os descontos são decrescentes e cumulativos, à medida que o consumo vai evoluindo, até o limite de 220 kWh/mês.
 
Faixa de Consumo​
​Desconto
0 a 30 kWh/mês
65%
Acima de 30 até 100 kWh/mês 
40%
Acima de 100 até 220 kWh/mês
10%
Os descontos são decrescentes e cumulativos, à medida que o consumo vai evoluindo, até o limite de 220 kWh/mês.

Para os clientes indígenas ou quilombolas os descontos obedecem aos seguintes percentuais: 
​Faixa de Consumo​
Desconto
0 a 50 kWh/mês
100%
Acima de 51 até 100 kWh/mês
40%
Acima de 101 até 220 kWh/mês
10%

Observação: em ambos os casos, para o consumo superior a 220 kWh, o consumidor obterá os descontos até a faixa limite.

• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família; 

• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos; 

• Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora. 

Se você se mudou de cidade e precisa atualizar seu cadastro social (NIS ou NB), siga estas instruções: 

Se você tem o NIS (Número de Identificação Social), vá até a Prefeitura ou o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da sua cidade. 

Se você recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e possui o NB (Número do Benefício), procure uma agência da Previdência Social. 

 

Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo: 

CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto; 

NIS - Número de Identificação Social. 

Família indígena ou quilombola:  

CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto. Para os indígenas que não possuem esses documentos, será admitido apenas a apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena); 

NIS - Número de Identificação Social. 

Famílias com Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Lei LOAS:  

Número do Benefício (NB); 

CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto; 

Caso a família seja indígena ou quilombola, deve apresentar também o NIS; 

Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica:  

CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto; 

NIS - Número de Identificação Social; 

Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico recente (homologado pela Secretaria Municipal de Saúde, nos casos em que o médico não atue no âmbito do sistema Único de Saúde – SUS ou em estabelecimento particular conveniado), comprovando a necessidade do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, necessitem de energia elétrica.​ 

Clique aqui​ para se cadastrar. O cadastro deve ser feito com os dados de quem possui o Número de Identificação Social (NIS), mesmo que não seja o titular da conta. 

O cadastro também poderá ser feito em uma de nossas lojas de atendimento.  

Após o envio, a Neoenergia efetuará a validação do cadastro junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e o cliente passa a ter o benefício na próxima fatura.​ 

 

Como solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica: 

Cliente com NIS: 

Se você ainda não informou seu Número de Identificação Social (NIS) à distribuidora de energia, você pode fazer o cadastro pela internet ou procurar as Lojas de Atendimento ou Lojas Credenciadas da empresa ou ligar para o Teleatendimento (0800 701 01 02) ou WhatsApp (19 2122 1696) para solicitar o cadastro. 

Se você já informou o NIS à distribuidora, verifique se o número do NIS impresso na sua conta de energia está correto de acordo com o seu documento de identificação. 

Cliente sem NIS: 

Se você ainda não possui o NIS, procure os postos de cadastramento na prefeitura municipal ou Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e solicite a inscrição no Cadastro Único. Depois de obter o NIS, informe esse número à empresa de energia para se cadastrar na Tarifa Social. 

Cliente com Benefício da Prestação Continuada (BPC), Lei LOAS: 

Se você recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC), informe o número do Benefício (NB) à empresa de energia para se cadastrar na Tarifa Social. 

Se você é idoso ou pessoa com deficiência protegida pela Lei LOAS, mas não recebe o BPC, procure as agências da Previdência Social para obter o número do NB e informá-lo à distribuidora de energia. 

Todas as solicitações são cuidadosamente avaliadas, e se você atender a todos os requisitos do programa social, será cadastrado com o benefício. 

Importante: Todo cadastro é enviado para aprovação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). 

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Importante

Todo cadastro é enviado para aprovação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e são cuidadosamente avaliadas, e se você atender a todos os requisitos do programa social, será cadastrado com o benefício.

No topo da fatura haverá a informação “TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA CRIADA PELA LEI 10.438/02”. 

No topo da fatura haverá a informação “TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA CRIADA PELA LEI 10.438/02”.

Não há prazo limite para se cadastrar no programa social. O consumidor pode se inscrever a qualquer momento, desde que cumpra os pré-requisitos e tenha a concessão do benefício validada pela ANEEL. 

Sim, é possível perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica. A ANEEL e a concessionária verificam regularmente as informações sociais do cliente. Se o cliente deixar de atender aos requisitos do programa ou não atualizar o cadastro dentro do prazo, ele perderá os descontos na conta de energia. Para mais informações sobre o status do cadastro social, os clientes com NIS devem procurar a prefeitura ou o CRAS de seu município. Já os clientes que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e possuem o NB devem procurar as agências da Previdência Social. 

Para não perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, a família beneficiada deve manter o cadastro social atualizado e informar ao CRAS e à distribuidora de energia sobre qualquer mudança de residência, especialmente se estiverem em situação de aluguel.